A Formação Contínua é obrigatória!
De acordo com a Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro de 2019, as empresas têm o dever de formar os seus trabalhadores. A lei determina que todas as empresas devem garantir 40 horas por ano de formação contínua aos seus trabalhadores. Caso a empresa entre em incumprimento…
