NotíciasFormação contínua

De acordo com a  Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro de 2019, as empresas têm o dever de formar os seus trabalhadores. A lei determina que todas as empresas devem garantir 40 horas por ano de formação contínua aos seus trabalhadores.

Caso a empresa entre em incumprimento com esta obrigação legal pode incorrer numa contraordenação grave e/ou ser obrigada a compensar os seus trabalhadores.

Para além de uma obrigação legal, a Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos mercados em que operam.

Num mundo em constante mudança, em que as empresas precisam ser cada vez mais competitivas, formar pessoas é prepará-las para o futuro e sucesso das empresas!

A forma de administração da formação é uma escolha da entidade. Existe formação em regime de e-learning, com inúmeras vantagens ou em regime presencial, no caso de os formandos possuírem poucas aptidões para a utilização de meios informáticos ou mesmo porque as matérias a lecionar têm alguma componente prática.

Existem ainda soluções corporativas, como a Academia da própria empresa. Estas academias podem reunir toda a informação inerente à gestão da formação dos trabalhadores da empresa, e por serem customizadas para cada cliente, são também instrumentos de motivação e de inclusão dos trabalhadores, que, com a utilização assídua, acabam por se inserir num espaço personalizado que lhes permite reverem-se no “ADN” da sua empresa.

Sugerimos que conheça mais sobre as soluções de formação aqui

Legislação

Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro de 2019

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